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O Estatuto do Índio é a lei brasileira de número 6 001, que dispõe sobre as relações do estado e da sociedade com os povos indígenas. Essa lei entrou em vigor em 1973. O Estatuto do Índio segue o mesmo conceito do Código Civil Brasileiro de 1916 e considera os povos indígenas como "relativamente incapazes", sendo tutelados por um órgão estatal, no caso a FUNAI (Fundação Nacional do Índio), até sua integração na sociedade nacional. Em seu primeiro artigo, a lei estabelece: "Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional". (Artigo 1o. da Lei 6.001/1973).